domingo, 11 de novembro de 2018

O discurso do ódio no Brasil

 Discurso de ódio

Por Emerson Santiago
É chamado discurso de ódio determinada mensagem que busca promover o ódio e incitação a discriminação, hostilidade e violência contra uma pessoa ou grupo em virtude de raça, religião, nacionalidade, orientação sexual, gênero, condição física ou outra característica. O discurso do ódio é utilizado para insultar, perseguir e justificar a privação dos direitos humanos e, em casos extremos, para dar razão a homicídios.

Após o fim da Segunda Guerra Mundial, com a derrota da Alemanha nazista e a melhor compreensão de seu projeto de dominação baseado no extermínio de grupos indesejáveis, surge a preocupação em conter ideias que se baseiam em excluir de alguma forma outro grupo ou ser humano que seja considerado “diferente”. Com isso, vários países criam legislações que impedem a disseminação daquilo que ficou conhecido como “discurso de ódio”.


No Brasil, apesar de séculos de escravidão de povos vindos da África, e a consequente discriminação velada destes mesmos que ainda hoje ocorre, não houve experiência semelhante àquela vivida em outras regiões do globo, onde um grupo resolve se voltar contra outro no sentido de deslocar ou mesmo exterminá-lo. Isso não significa que o país não careça de uma legislação que busque suprimir o discurso de ódio (que envolve em seu conteúdo o racismo, como o que sofre o negro no Brasil).

De fato, não há ainda no Brasil legislação especifica em relação ao discurso de ódio. Por outro lado, a Constituição Federal de 1988, promulgada após o fim da ditadura militar, garante a igualdade dos indivíduos perante a lei e a proteção legal contra a discriminação. Importante para esta matéria são os artigos 3º, inciso IV, artigo 5º, caput, e incisos XLI e XLII.

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